Afinal, quem são os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
São os conhecidos CADES F. Quem? Os CADESF
Contribuinte Individual
Trabalhador Avulso
Empregado Doméstico
Empregado
Segurado Especial
Segurado Facultativo.
Observe a tabela:
A Filiação ao
RGPS é obrigatória pelo simples exercício de atividade remunerada. O
sujeito que exerce, concomitantemente (ao
mesmo tempo), mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) é
obrigatoriamente filiado em relação
a cada uma dessas
atividades, observado o
limite mínimo (salário
mínimo) e máximo (teto do RGPS)
para o Salário de Contribuição (SC).
O aposentado
pelo RGPS que
voltar a exercer atividade
abrangida por este
regime também será considerado segurado obrigatório em relação a
essa atividade! Isso mesmo, ele terá que recolher as
contribuições devidas em
função dessa nova
atividade remunerada.
O trabalhador
pode transitar por
diferentes regimes previdenciários durante a sua vida. Assim, foi criado
o instituto da Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição (CRTC)

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