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terça-feira, 12 de abril de 2016

Servidor Público (RPPS) exercendo mandato eletivo (RGPS), como fica?




Olá nação concurseira... Hoje trago no blog uma excelente dúvida sanada pelo professor Hugo Goes.


Leiam com atenção, pois com certeza também poderia ser (ou é) uma dúvida sua.

Vamos lá...



Dúvida:

Professor, gostaria que me posicionasse sobre a correção da seguinte situação: determinado servidor detentor de cargo efetivo, participante de RPPS, foi eleito para exercer o mandato de vereador. Como pode acumular, contribuirá para o RPPS em relação àquilo que recebe pelo cargo publico e não contribuirá para nenhum Regime sobre o que percebe pelo cargo eletivo. Isso é correto?


Resposta:

De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.

Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.


Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).

Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.


Vejamos um exemplo onde ocorre a possibilidade de acumulação do cargo efetivo com o mandato eletivo:
Lucas, servidor ocupante de cargo efetivo no âmbito federal, em razão da compatibilidade de horários, exerce, concomitantemente, mandato de vereador. Nesta situação, Lucas, em razão de exercício do cargo efetivo, é segurado obrigatório do regime próprio de previdência da União; e em razão do exercício do mandato de vereador, é segurado obrigatório do RGPS. Assim, Lucas será obrigado a pagar contribuições previdenciárias para os dois regimes, tendo também a possibilidade de vir a ter duas aposentadorias (uma do regime próprio e outra do RGPS).

Um forte abraço e sucesso nos estudos!

Fonte: Hugo Goes


"Busquem o Senhor enquanto é possível achá-lo; clamem por ele enquanto está perto" (ISAÍAS 55:6).

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