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domingo, 21 de fevereiro de 2016

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).



LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).


 Lei nº 8.742/1993


O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que faz parte da Seguridade Social. Basta lembrarmos: Seguridade Social=PAS (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

A ASSISTÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes princípios:
        I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
        II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
     III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
       II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.