LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).
Lei nº 8.742/1993
O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que faz parte da
Seguridade Social. Basta lembrarmos: Seguridade Social=PAS (Previdência Social,
Assistência Social e Saúde).
A ASSISTÊNCIA SOCIAL rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário
da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito
à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação
de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e
rurais;
V - divulgação
ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de
governo;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis;
III - primazia
da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social
em cada esfera de governo.
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