A contribuição
devida pela Agroindústria, definida como sendo o Produtor Rural
Pessoa Jurídica (PRPJ)
cuja atividade econômica seja a industrialização de
produção própria ou
de produção própria e
adquirida de terceiros,
incidente sobre o
valor da Receita Bruta
proveniente da Comercialização (RBC)
da produção, em substituição à
Contribuição Social de
20,0% sobre a Folha
de Salários de Empregados
e Trabalhadores Avulsos é de 2,5%
destinados à Seguridade
Social, além da Contribuição GILRAT de 0,1%.
Aplica-se o
disposto acima, ainda
que a agroindústria
explore, também, outra
atividade econômica autônoma,
no mesmo ou em
estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor
da receita bruta dela decorrente.
Assim, a Agroindústria
contribui com 2,5% (cota patronal) + 0,1% (GILRAT) em relação ao seus empregados
e trabalhadores avulsos. Já em relação aos contribuintes individuais a
Agroindústria contribui como uma empresa normal (20%).
>>> Existem também algumas outras entidades que
são excluídas da
forma de arrecadação
das agroindústrias (2,5% x RBC + GILRAT de 0,1%), a saber:
a) As Sociedades
Cooperativas;
b)
As Agroindústrias de Piscicultura (criação
de peixes de água doce), de Carcinicultura (criação
de camarões), de Suinocultura
(criação de porcos) e de Avicultura (criação de aves), e; (Guardar o mnemônico CASP)
c)
As Pessoas Jurídicas
que se dediquem exclusivamente ao florestamento e
reflorestamento como fonte
de matéria-prima para industrialização própria,
com uso de
processo industrial que modifique a natureza química da madeira
ou a transforme em pasta celulósica (para fabricação de papel).
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