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quarta-feira, 9 de março de 2016

Contribuição da Agroindústria e da Cooperativa de Produção Rural.




A contribuição devida pela Agroindústria, definida como sendo o Produtor  Rural  Pessoa  Jurídica  (PRPJ)  cuja  atividade  econômica seja  a industrialização  de  produção  própria  ou  de  produção própria  e  adquirida  de  terceiros,  incidente  sobre  o  valor  da Receita  Bruta  proveniente  da  Comercialização  (RBC)  da produção, em  substituição  à  Contribuição  Social  de  20,0% sobre  a  Folha  de  Salários  de Empregados  e Trabalhadores Avulsos  é  de 2,5%  destinados  à  Seguridade  Social,  além  da Contribuição GILRAT de 0,1%.


Aplica-se  o  disposto  acima,  ainda  que  a  agroindústria  explore, também, outra  atividade  econômica  autônoma,  no  mesmo  ou  em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente.


Assim, a Agroindústria contribui com 2,5% (cota patronal) + 0,1% (GILRAT) em relação ao seus empregados e trabalhadores avulsos. Já em relação aos contribuintes individuais a Agroindústria contribui como uma empresa normal (20%).


>>> Existem  também algumas  outras entidades  que  são  excluídas  da  forma  de  arrecadação  das agroindústrias (2,5% x RBC + GILRAT de 0,1%), a saber:

       a) As Sociedades Cooperativas;

       b)  As  Agroindústrias  de  Piscicultura  (criação  de  peixes  de água doce),  de  Carcinicultura  (criação  de  camarões),  de  Suinocultura (criação de porcos) e de Avicultura (criação de aves), e; (Guardar o mnemônico CASP)



      c)  As  Pessoas  Jurídicas  que  se  dediquem exclusivamente  ao florestamento  e  reflorestamento  como  fonte  de  matéria-prima  para industrialização  própria,  com  uso  de  processo  industrial  que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica (para fabricação de papel).


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