O segurado
facultativo, atualmente, é a pessoa maior de 16 anos que não
possui renda própria,
mas deseja contribuir
para o RGPS
com intuito de usufruir dos benefícios previdenciários.
A legislação
traz a seguinte definição:
- É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 199 do RPS/1999 (20% sobre o salário de contribuição por ele declarado), desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Os enquadramentos apresentados
pela legislação são
meros exemplos. Em outras palavras, quer dizer que existem outras formas
de se enquadrar como segurado facultativo. Exemplos: (contidos no Art. 11, §
1º, do Dec. 3.048/99)
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no
exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência
social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a
qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de
acordo com a Lei
nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso
de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no
exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência
social;
IX - o
presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer
regime de previdência social;
X - o
brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime
previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
XI - o
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta
condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais
empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim,
ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Atualmente é
correto afirmar que
tanto o Presidiário Produtivo quanto o Presidiário Não Produtivo
são classificados, perante o RGPS, como Segurados Facultativos,
conforme prevê a
legislação previdenciária.
A filiação na qualidade
de segurado facultativo representa um ato de vontade da pessoa, pois ninguém é
obrigado a filiar-se como segurado facultativo.
Todos os efeitos
previdenciários começam a contar da inscrição e do primeiro recolhimento.
Não existe a
possibilidade de recolher contribuições relativas
a períodos anteriores
à filiação, pois o indivíduo constitui-se segurado facultativo
a partir da filiação!
Nenhum comentário:
Postar um comentário