O Melhor conteúdo de Dir. Previdenciário (Teoria + 200 Questões)

O Melhor conteúdo de Dir. Previdenciário (Teoria + 200 Questões)
Prepare-se para o INSS! Adquira já o seu e comece a estudar ou revisar!!

quinta-feira, 10 de março de 2016

O CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS).




CNPS, órgão  superior  de  deliberação  colegiada,  tem  como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da  administração,  em  cumprimento  ao  princípio Constitucional (Art. 194, inciso VII):  “(...)mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”


Em outras palavras, o CNPS é um órgão de deliberação democrático, que  conta  com  a  participação  das  4  classes  presentes  na  CF/1988: Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo, que debatem e deliberam sobre os rumos da Previdência Social e, por consequência, do RGPS.



Assim, a composição do CNPS: 15 membros!!


Os 6 membros do Governo Federal, e seus respectivos suplentes, são por  ele  escolhidos,  já  os  9  membros  da  Sociedade  Civil  (Trabalhadores, Aposentados,  Empregadores),  e  seus  respectivos  suplentes,  serão indicados  pelas  Centrais  Sindicais  (associações  de  sindicatos  de trabalhadores) e pelas Confederações Nacionais.


 Por  sua  vez,  todos  os  15  membros  do  CNPS,  e  seus  respectivos suplentes, serão nomeados pelo Presidente da República, sendo que para os representantes titulares da Sociedade Civil são garantidos um mandato de 2 anos, com apenas uma recondução consecutiva por igual período. 


O Conselho Nacional de Previdência Social será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social. 


As reuniões  ordinárias  do  CNPS  ocorrerão  1  (uma)  vez  por  mês, por convocação de seu presidente, podendo ser adiada em no máximo 15 dias, se houver requerimento da maioria dos conselheiros (8 membros) nesse sentido.


 Por seu turno, as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por requerimento de 1/3 dos conselheiros (5 membros), conforme disposições específicas presentes no Regimento Interno do CNPS  .

 Ainda  devo  ressaltar,  que  as  reuniões  do  Conselho  serão iniciadas com  a  presença  da  maioria  absoluta  de  seus  conselheiros  (8  membros), sendo exigida a deliberação pela maioria simples dos membros presentes.

A  esses  membros,  e  seus  suplentes,  é  assegurada  a estabilidade provisória no emprego, da data da nomeação até 1 ano após o término do mandato no CNPS, somente podendo ser dispensado por motivo de falta grave, regularmente comprovada mediante processo judicial.
Sem muita dificuldade, bastando uma leitura atenta, transcrevo as competências do CNPS, conforme Dec. 3.048/99:

Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

        I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;
        II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;
        III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;
        IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
        V - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social;
        VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social;
      VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
     VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;
        IX - elaborar e aprovar seu regimento interno;
     X - aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e
     XI - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais.


        Art. 296-A.  Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS.


2 comentários:

  1. Boa tarde! gostaria de saber se vcs tem como aumentar o prazo para pgto do consignado dos aposentados d o inss para 96 meses como é no estado , falo por mim mas acho que muitos gostariam que assim fosse, obrigado.

    ResponderExcluir
  2. Recebi uma ligação telefônica ,cuja interlocutora se identificou como funcionária do Conselho Nacional da Previdência, possuía todos meus dados pessoais, para depois informar que eu deveria ligar para o numero 61 3246 6786 - falar com Dra. Tereza Rodrigues para que meus dados fossem confirmados, eu assim procedendo, receberia um numero de protocolo o valor da indenização referente ao sequestro do Plano Collor mais o nome do Banco onde deveria fazer o saque da importância.
    Minha duvida é se essa informação procede ou é um dos milhares de golpes que são aplicados na população em geral.
    No aguardo,
    Obrigado.

    ResponderExcluir