O CNPS, órgão
superior de deliberação
colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter
democrático e descentralizado da
administração, em cumprimento
ao princípio Constitucional (Art.
194, inciso VII): “(...)mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
Em outras
palavras, o CNPS é um órgão de deliberação democrático, que conta
com a participação
das 4 classes
presentes na CF/1988: Trabalhadores, Empregadores,
Aposentados e Governo, que debatem e deliberam sobre os rumos da Previdência
Social e, por consequência, do RGPS.
Os 6 membros do
Governo Federal, e seus respectivos suplentes, são por ele
escolhidos, já os 9 membros
da Sociedade Civil
(Trabalhadores, Aposentados,
Empregadores), e seus
respectivos suplentes, serão indicados pelas
Centrais Sindicais (associações
de sindicatos de trabalhadores) e pelas Confederações
Nacionais.
Por
sua vez, todos
os 15 membros
do CNPS, e
seus respectivos suplentes, serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo que para os representantes
titulares da Sociedade Civil são garantidos um mandato de 2 anos, com apenas
uma recondução consecutiva por igual período.
O Conselho
Nacional de Previdência Social será presidido pelo Ministro de Estado da
Previdência Social.
As reuniões ordinárias
do CNPS ocorrerão
1 (uma) vez
por mês, por convocação de seu
presidente, podendo ser adiada em no máximo 15 dias, se houver requerimento da
maioria dos conselheiros (8 membros) nesse sentido.
Por seu turno, as reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas pelo presidente ou por requerimento de 1/3 dos
conselheiros (5 membros), conforme disposições específicas presentes no
Regimento Interno do CNPS .
Ainda
devo ressaltar, que as reuniões
do Conselho serão iniciadas com a
presença da maioria
absoluta de seus
conselheiros (8 membros), sendo exigida a deliberação pela
maioria simples dos membros presentes.
A esses
membros, e seus
suplentes, é assegurada
a estabilidade provisória no emprego, da data da nomeação até 1 ano após
o término do mandato no CNPS, somente podendo ser dispensado por motivo de
falta grave, regularmente comprovada mediante processo judicial.
Sem muita
dificuldade, bastando uma leitura atenta, transcrevo as competências do CNPS,
conforme Dec. 3.048/99:
Art. 296.
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas
aplicáveis à previdência social;
II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão
previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência
social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade
social;
V - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele
definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da
previdência social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência
social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal
de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais
será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou
transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno;
X - aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios
por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e
XI - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do
Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Art. 296-A. Ficam
instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência
Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às
Gerências-Executivas do INSS.
Boa tarde! gostaria de saber se vcs tem como aumentar o prazo para pgto do consignado dos aposentados d o inss para 96 meses como é no estado , falo por mim mas acho que muitos gostariam que assim fosse, obrigado.
ResponderExcluirRecebi uma ligação telefônica ,cuja interlocutora se identificou como funcionária do Conselho Nacional da Previdência, possuía todos meus dados pessoais, para depois informar que eu deveria ligar para o numero 61 3246 6786 - falar com Dra. Tereza Rodrigues para que meus dados fossem confirmados, eu assim procedendo, receberia um numero de protocolo o valor da indenização referente ao sequestro do Plano Collor mais o nome do Banco onde deveria fazer o saque da importância.
ResponderExcluirMinha duvida é se essa informação procede ou é um dos milhares de golpes que são aplicados na população em geral.
No aguardo,
Obrigado.