(Cespe/INSS-2008) As gerências
executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;
entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas
diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a
critérios especiais de seleção.
A norma que
trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto
normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa
do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar
de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de
"órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu
dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em
"unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a
afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da
Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são
escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito
profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação
de que não há critérios especiais é incorreta.
Decreto
7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:
“Art. 4o As
nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções
comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do
INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1o Os
Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos
efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de
seleção interna que observará o mérito profissional e as competências
requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos
servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em
portaria ministerial.”
Gabarito:
Errado.
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