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sexta-feira, 11 de março de 2016

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(Cespe/INSS-2008) As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.




A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de "órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em "unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:

“Art. 4o  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.”

Gabarito: Errado.


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