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quinta-feira, 17 de março de 2016

Manutenção da qualidade de Segurado Especial.



Manutenção da qualidade de Segurado Especial.



A  legislação  previdenciária,  com  intuito  de  proteger  ainda  mais  o trabalhador  rural,  previu  algumas  situações  em  que  esse  trabalhador manterá a sua condição de Segurado Especial.


01. A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou  comodato,  de até  50%  de  imóvel  rural  cuja  área  total, contínua ou descontínua, não seja superior a 4 módulos fiscais, desde  que  outorgante  e  outorgado  continuem  a  exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

02.  A  exploração  da atividade  turística  da  propriedade  rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 ao ano.

03.  A  participação  em  plano  de  previdência  complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

04.  A  participação  como  beneficiário  ou  integrante  de  grupo familiar  que  tem  algum  componente  que  seja beneficiário  de programa assistencial oficial de governo.

05.  A  utilização  pelo  próprio  grupo  familiar  de processo  de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade.

06. A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural (inserido recentemente – 2015).

 07. A incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre  o  produto  das  atividades  desenvolvidas  nos  termos  da legislação previdenciária.

Desde que a participação do segurado especial ocorra: 1. Em Sociedade Empresária; 2. Em Sociedade Simples; 3. Como Empresário Individual, ou; 4. Como Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada  microempresa  nos  termos  da  Lei  Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional).



>> Além  disso,  deve  ser  mantido  o  exercício  da  atividade  rural,  em consonância com a legislação previdenciária. Por sua vez, a pessoa jurídica deve  ser  composta  apenas  de  segurados  de  igual  natureza  (segurados especiais) com sede no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.



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