(Cespe.
Técnico do Seguro Social 2008) Um dos objetivos da seguridade social é a
universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à
assistência social e à saúde, mas não à previdência.
CERTO ou ERRADO?
A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um
princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de
todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e
Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse
princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi
integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.
Mas, vamos imaginar que em vez de “meta cumprida” a questão falasse “meta a ser
alcançada”, ainda assim haveria erro pois a questão exclui a Previdência
Social.
Constituição Federal de 1988:
“Art. 194.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar
a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário