A Proteção Social em seu contexto
histórico apresenta basicamente três grandes fases:
v Fase
Inicial (Até 1920) –
Surgimento dos primeiros
regimes de proteção social (ou previdência).
v Fase
Intermediária (Entre 1920 e
1945) – Expansão da previdência por várias nações ao redor do
mundo.
v Fase
Contemporânea (De 1945 até
os dias
atuais) – Expansão das pessoas abarcadas
pelos regimes previdenciários.
Evolução previdenciária no Brasil:
Em 1919, o Decreto-Legislativo n.º 3.724 criou o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT),
mas esse benefício era privado, sendo pago pelo empregador ao trabalhador
acidentado, sem participação do Estado.
Em 24/01/1923, surge o marco
inicial da Previdência Social no Brasil:
A Lei Eloy Chaves (LEC). É publicado o Decreto
Legislativo n.º 4.682, que criava
para os trabalhadores
ferroviários estaduais a Caixa
de Aposentadoria e Pensão (CAP). A LEC previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria
criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores.
1926 – A criação de
CAP da LEC é
estendida aos portuários
e marítimos com o advento da Lei n.º 5.109.
1928 – A criação de
CAP da LEC é
estendida aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos
com o advento da Lei n.º 5.485
Em 1930 - Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, que entre outras
funções, supervisionava a
Previdência Social. (1930 em
diante), já na Era Vargas,
em decorrência do avanço das CAP, o governo unificou as CAP
em Institutos de Aposentadoria (IAP).
que não seriam organizadas por empresas, mas sim pela Categoria Profissional.
Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinados ao recém-criado
Ministério do Trabalho (1930). Essa unificação foi lenta e durou quase três
décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos
Ferroviários (1960) o último.
CF/1934: Pela primeira
vez uma carta magna
nos trouxe que o
custeio da previdência ocorreria de forma
tríplice, com contribuição dos
empregadores, dos trabalhadores
e do Estado. Utilizou em seu texto apenas a expressão “Previdência” sem a palavra
“social”.
CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de
“Previdência Social”.
CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o
termo “Previdência Social” de forma
expressa em substituição
a expressão “Seguridade Social”.
Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e
ficou conhecida como
Lei Orgânica da Previdência
Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi
unificada, o que foi um grande avanço
para os trabalhadores, além da
simplificação no entendimento da legislação.
Em 1963, foi criado o FUNRURAL!!! Esse
fundo era financiado pelos
produtores rurais, que ao
comercializarem sua produção eram
obrigados a recolher um percentual da receita para a previdência mediante guia
própria. O FUNRURAL
foi extinto com o advento do SINPAS em 1977.
Em 1966, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72 que unificava os
IAP, criando o
Instituto Nacional da Previdência
Social (INPS), órgão público de natureza autárquica.
Em 1967, com o advento da Lei n.º 5.316, o governo integrou o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) à
Previdência Social e, finalmente, esse benefício
deixou de ser uma prestação
privada para se tornar um
benefício público.
Em 1971 – A Lei
Complementar n.º 11 instituiu o
Programa de Assistência ao
Trabalhador Rural (PRORURAL), órgão de natureza assistencial que previa
a aposentadoria por
idade (aos 65 anos) com valor de 50% do maior salário
mínimo vigente no Brasil (nessa época o salário mínimo não era nacional).
Em 1977, com o advento da Lei n.º 6.439, o governo criou o Sistema
Nacional de Previdência e
Assistência Social (SINPAS), surgindo
com ele duas
novas autarquias: INAMPS
e IAPAS. Houve, portanto, a
unificação dessas duas
novas entidades às outras
cinco já existentes, ou
seja, o SINPAS
passou a agregar
7 entidades no total,
a saber: INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social). LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência).
FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor). DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social). IAPAS (Instituto
de Administração Financeira da
Previdência e Assistência
Social). CEME (Central de Medicamentos).
Finalmente
a CF/1988, A Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade
Social pela primeira
vez no Brasil.
Em seu Art.194,
traz a atual
definição de Seguridade Social, como podemos observar: “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à Saúde,
à Previdência e à
Assistência Social.”
Em 1990, extinguiu-se o SINPAS, bem como o INAMPS, a LBA, a
FUNABEM, e a CEME. Com o advento da Lei
n.º 8.029/1990 foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
através da fusão do INPS com o IAPAS.
Com a extinção do INAMPS, foi
instituído o SUS (Sistema Único
de Saúde). A DATAPREV continua em funcionamento, e atualmente
é uma empresa pública
ligada ao Ministério da Previdência Social (MPS).
Em 1991, foram publicados os Diplomas Básicos da
Seguridade Social: a Lei n.º 8.212
(Plano de Custeio da Seguridade Social) e a Lei n.º 8.213 (Plano de Benefícios
da Previdência Social).
em
1999, é
publicado, pelo Presidente da
República, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999),
por meio do Decreto n.º
3.048.
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