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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Salário de Benefício na Aposentadoria por Tempo de Contribuição - TC






O Salário de Benefício (SB) consiste na  média  aritmética  simples  dos  maiores salários  de  contribuição  (SC)  correspondentes  a 80%  de  todo  o período  contributivo,  multiplicada  (ou  não)  pelo  Fator Previdenciário (FP) - o FP pode ter sua aplicação afastada desde que o segurado ao somar  sua idade  com  seu  tempo  de  contribuição  obtenha  um valor igual ou superior a 85 pontos (para mulher) ou a 95 pontos (para  homem),  sendo  que  esses  valores  irão  ser  majorados, com o passar dos anos, até chegarem a 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem) em 2026. (mudança feita em 2015, a conhecida regra 85/95)


O FP foi  criado  com  objetivo  de  adiar  a Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos trabalhadores que iniciaram muito  cedo  suas  atividades  laborais,  instituindo,  para isso,  o  referido  FP composto  de  3  variáveis  (idade,  tempo  de  contribuição  e expectativa  de sobrevida).


A  variável  Expectativa  de  Sobrevida (Es)  do  segurado  na  idade  da aposentadoria será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.



Para  a Aposentadoria  por  Tempo  de  Contribuição,  o FP  é obrigatório,  em  regra,  podendo  ser  afastado  caso  o  cidadão  tenha cumprido os requisitos da Regra 85/95 ou 90/100 (Lei n.º 13.183/2015).





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