O Salário de
Benefício (SB) consiste na média aritmética
simples dos maiores salários de
contribuição (SC) correspondentes a 80%
de todo o período
contributivo, multiplicada (ou
não) pelo Fator Previdenciário (FP) - o FP pode ter sua
aplicação afastada desde que o segurado ao somar sua idade
com seu tempo
de contribuição obtenha
um valor igual ou superior a 85 pontos (para mulher) ou a 95 pontos
(para homem), sendo
que esses valores
irão ser majorados, com o passar dos anos, até
chegarem a 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem) em 2026. (mudança feita em
2015, a conhecida regra 85/95)
O FP foi criado
com objetivo de
adiar a Aposentadoria por Tempo
de Contribuição dos trabalhadores que iniciaram muito cedo
suas atividades laborais,
instituindo, para isso, o
referido FP composto de
3 variáveis (idade,
tempo de contribuição
e expectativa de sobrevida).
A variável
Expectativa de Sobrevida (Es) do
segurado na idade
da aposentadoria será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade
construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para
toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos
os sexos.
Para a Aposentadoria por
Tempo de Contribuição,
o FP é obrigatório, em
regra, podendo ser
afastado caso o
cidadão tenha cumprido os
requisitos da Regra 85/95 ou 90/100 (Lei n.º 13.183/2015).
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