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domingo, 14 de fevereiro de 2016

A Saúde (Seguridade Social)


Como já vimos aqui no blog, a Saúde faz parte da Seguridade Social (PAS) 

Você não pode esquecer: Seg. Social = Prev. Social + Assistência Social + Saúde

Art. 196  da CF/88 nos traz as linhas gerais sobre a saúde: A  Saúde  é direito de  todos  e  dever  do  Estado,  garantido mediante  políticas sociais  e  econômicas  que  visem  à  redução do risco de  doença  e de  outros  agravos  e ao acesso  universal  e igualitário às  ações  e  serviços para  sua  promoção,  proteção  e recuperação.

Do artigo acima conseguimos observar que a saúde é um direito de todos, não se  exigindo  nenhuma  contribuição por  parte de quem precisa. Qualquer  pessoa,  pobre ou  rica,  nova  ou  velha,  tem  direito de  ser atendido nos postos públicos de saúde, sem distinção.

Artigo que deve ser lido também é o Art. 198, vejamos: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada  e  hierarquizada  e  constituem um  Sistema  Único (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
 II  -  Atendimento  integral,  com  prioridade para as  atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e; 
III - Participação da comunidade.

Continuando, vejamos os parágrafos 1º e 2º do Art. 198:
§ 1.º O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do Orçamento da Seguridade Social (OSS), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§  2.º  A  União, os  Estados,  o  Distrito  Federal  e os  Municípios aplicarão,  anualmente, em  ações  e  serviços  públicos de  saúde recursos  mínimos  derivados  da  aplicação  de  percentuais calculados sobre:
I - ­no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,  não podendo ser inferiora 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) Percebam que é atualização recente, quentinha de 2015!!

Pela data da EC 86/15, ela tem grandes chances de cair na prova do CESPE.

Os demais parágrafos do Art. 198 devem ser lidos, são auto explicativos.

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