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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Segurado Empregado Doméstico (RGPS)



Quem é o segurado que se enquadra como Empregado Doméstico?

Depois  da  recém  aprovada  “Emenda  Constitucional  dos Domésticos”, este é um dos temas mais comentados por todos. Eu não paro  de responder  perguntas  sobre  os  novos  direitos  trabalhistas dos empregados domésticos...Ainda mais agora, que a Emenda acaba de ser regulamentada pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015.

Do  ponto  de  vista  previdenciário,  a  Lei  Complementar 150, de 01/06/2015,  alterou  a  conceituação  do  empregado  doméstico, criou  o Simples  Doméstico,  mudando  as  alíquotas  patronais  de contribuição  e regulamentou  o  direito  ao  salário-família  e  ao auxílio-reclusão.


Segurado Empregado Doméstico:
É a Pessoa física (só PF, não cabe PJ aqui) que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família (aqui também não entra PJ - empresa), no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. 

Já pela Lei das Empregadas (Lei Complementar n.º 150/2015 - Lei super nova, quentinha!!!) o conceito é muito próximo, a saber:

 Art. 1.º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta  serviços  de  forma contínua,  subordinada,  onerosa  e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito  residencial  destas, por  mais  de  2  dias  por  semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


Parágrafo  único.  É  vedada  (proibida)  a  contratação  de menor  de  18  anos  para  desempenho  de  trabalho  doméstico,  de acordo com a Convenção OIT n.º 182/1999 e com o Decreto n.º 6.481/2008 (regulamenta a referida convenção).


Portanto, para ser enquadrado na categoria de Empregado Doméstico, o segurado deve ser PF, prestando serviço de forma contínua (por mais de 2 dias, se for só 2 dias na semana não será enquadrado como ED), de forma subordinada, pessoal, onerosa, e a pessoa ou família não poderá obter fins lucrativos com os serviços do Empregado Doméstico.

Ex.: Maria trabalha durante 3 dias na semana na casa de Joana como doméstica. Joana então direciona Maria para fazer coxinhas para a venda. Nessa situação, Maria não poderá se enquadrar como Empregada Doméstica, pois restou caracterizado os fins lucrativos de Joana com os serviços de Maria.

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