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sábado, 20 de fevereiro de 2016

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 
O  Benefício  de  Prestação  Continuada  (BPC)  integra  a  proteção social  básica  no  âmbito  do Sistema  Único  de  Assistência  Social (SUAS),  instituído  pelo  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e Combate  à  Fome  (MDS),  em  consonância  com  o  estabelecido  pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é constitutivo da PNAS e  integrado  às  demais  políticas  setoriais,  e  visa  ao  enfrentamento  da pobreza,  à  garantia  da  proteção  social,  ao  provimento de  condições para  atender  contingências  sociais  e  à  universalização  dos direitos sociais.
O Instituto  Nacional  do  Seguro  Social  (INSS)  é  o responsável  pela  operacionalização  do  Benefício  de  Prestação Continuada (BPC), nos termos deste Regulamento.
Família  para  Cálculo  da  Renda  per  Capita:  conjunto  de pessoas  composto  pelo  requerente,  o  cônjuge,  o  companheiro,  a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, exceto o Benefício  de Prestação  Continuada  (BPC)  concedido  a  idoso,  que  não  será computado  no  cálculo  para  fins  de  concessão  do  Benefício  de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família

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