O Benefício de
Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal
à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que
comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.
O
Benefício de Prestação
Continuada (BPC) integra
a proteção social básica
no âmbito do Sistema
Único de Assistência
Social (SUAS),
instituído pelo Ministério
do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
(MDS), em consonância
com o estabelecido
pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
O Benefício
de Prestação Continuada (BPC) é constitutivo da PNAS e integrado
às demais políticas
setoriais, e visa
ao enfrentamento da pobreza,
à garantia da
proteção social, ao
provimento de condições para atender
contingências sociais e
à universalização dos direitos sociais.
O Instituto Nacional
do Seguro Social
(INSS) é o
responsável pela operacionalização do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), nos termos deste Regulamento.
Família para Cálculo
da Renda per
Capita: conjunto de pessoas
composto pelo requerente,
o cônjuge, o
companheiro, a companheira, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego,
comissões, pro-labore,
outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal
ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e
Benefício de Prestação Continuada, exceto
o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) concedido a
idoso, que
não será computado no
cálculo para fins
de concessão do
Benefício de Prestação Continuada
a outro idoso da mesma família
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