Contribuição (COTA PATRONAL) da Instituição Financeira,
da Microempresa (ME)
e da Empresa de Pequeno Porte
(EPP).
No caso de
Bancos e instituições similares financeiras, além das contribuições
de 20,0% x
Folha de Salários
(empregados, avulsos e contribuintes
individuais), da contribuição
adicional de GILRAT, é
devida a contribuição adicional
de 2,5% sobre
a folha de salários (empregados,
avulsos e contribuintes individuais).
Por outro
lado, o legislador
previdenciário foi benévolo
às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ao definir que
caso optem pela inscrição
no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP), contribuirão na forma
estabelecida no Art. 13 da referida Lei, em substituição as seguintes contribuições: CSLL,
COFINS, PIS e CPP
(Contribuição Patronal Previdenciária).
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