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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Contribuição Da Instituição Financeira, da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).



Contribuição (COTA PATRONAL) da  Instituição  Financeira,  da  Microempresa  (ME)  e  da Empresa de Pequeno Porte (EPP).



No caso de Bancos e instituições similares financeiras, além das  contribuições  de  20,0%  x  Folha  de  Salários  (empregados, avulsos  e  contribuintes  individuais),  da  contribuição  adicional  de GILRAT,  é  devida  a contribuição  adicional  de  2,5%  sobre  a folha  de  salários  (empregados,  avulsos  e  contribuintes individuais).


Por  outro  lado,  o  legislador  previdenciário  foi  benévolo  às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ao definir que caso optem  pela  inscrição  no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP), contribuirão na forma estabelecida no Art. 13 da referida Lei, em substituição as seguintes  contribuições:  CSLL,  COFINS,  PIS  e  CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).





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