O Melhor conteúdo de Dir. Previdenciário (Teoria + 200 Questões)

O Melhor conteúdo de Dir. Previdenciário (Teoria + 200 Questões)
Prepare-se para o INSS! Adquira já o seu e comece a estudar ou revisar!!

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

É hora de Treinar - Questão!



(Cespe - 2008 - INSS) A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.

CERTO ou ERRADO?


A verdadeira igualdade não é tratar todos de forma igual, pois, as pessoas são diferentes, têm habilidades diferentes, interesses diferentes, poderes econômicos diferentes... Por isso, equidade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Nas palavras do professor Hugo Goes (Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição. Editora Ferreira. Pág. 31) o princípio da equidade na forma de participação no custeio:

“...é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
 Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.”



Gabarito: Certo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário