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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Vamos comentar brevemente o Princípio “Lex Tempus Regit Actum”, que em latim significa “O Tempo rege o Ato”. Em outras palavras, os  atos  jurídicos  são  regidos  pela  lei  vigente da  época em  que ocorreram. Não obstante, para tal princípio cabem duas exceções:
*     Retroatividade:  aplicação de  determinado  ato  normativo  para fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, e;

*     Ultratividade: aplicação de determinado ato normativo para fatos ocorridos posteriormente a sua revogação.


      Vamos que vamos!! Foco no INSS!

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