Conforme a Lei 8.213/91:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Após
a apresentação dos Princípios da
Previdência Social, cuidado para que não os confunda com os elencados no Art. 194 da CF/1988,
que são os Princípios Constitucionais da Seguridade Social. Cabe relembrar que
a Seguridade Social apresenta um conceito mais amplo que a Previdência Social,
que abarca a Saúde, a Assistência Social e a própria Previdência.

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