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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Mandala dos Princípios da Previdência Social



Conforme a Lei 8.213/91: 


Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

        I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
   IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
       V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
     VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


Após  a  apresentação  dos  Princípios  da  Previdência  Social, cuidado para que não os confunda com os elencados no Art. 194 da CF/1988, que são os Princípios Constitucionais da Seguridade Social. Cabe relembrar que a Seguridade Social apresenta um conceito mais amplo que a Previdência Social, que abarca a Saúde, a Assistência Social e a própria Previdência.








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