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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Competência Legislativa da Seguridade Social




Vamos  observar  o que  dispõe a  Carta  Magna em relação à Seguridade Social e à Previdência Social:




Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

XXIII - Seguridade Social;


Como podemos observar, a União é o ente político responsável por legislar  privativamente  sobre  a  Seguridade  Social,  lembrando que  essa  é composta por 3 ramos: Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Sendo  assim,  a  União  é  responsável  pelas  normas  básicas  e  pelas regras  gerais da  Seguridade  Social em  seus  3  ramos,  bem  como  pela estrutura da Seguridade Social no país.





Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

XII - Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde;




Conforme dispõe o Art. 24 da CF/1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a Previdência Social. Sendo assim, cabe à união editar as normas gerais sobre a Previdência Social. A edição de normas gerais de Previdência Social pela união não afasta a competência suplementar dos Estados, de editar normas que tratem de assuntos não presentes nas normas gerais federais.


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