Vamos observar o que
dispõe a Carta Magna em relação à Seguridade Social e à
Previdência Social:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - Seguridade Social;
Como podemos observar, a União é o ente político responsável
por legislar privativamente sobre
a Seguridade Social,
lembrando que essa é composta por 3 ramos: Previdência Social,
Assistência Social e Saúde. Sendo assim, a
União é responsável
pelas normas básicas
e pelas regras gerais da
Seguridade Social em seus
3 ramos, bem
como pela estrutura da Seguridade
Social no país.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
XII - Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde;
Conforme dispõe o Art. 24 da CF/1988, compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a Previdência
Social. Sendo assim, cabe à união editar as normas gerais sobre a Previdência
Social. A edição de normas gerais de Previdência Social pela união não afasta a
competência suplementar dos Estados, de editar normas que tratem de assuntos
não presentes nas normas gerais federais.
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